Lei orgânica “proíbe” sacolas plásticas, mas não é aplicada

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Em 2012 no Brasil, o tema desenvolvimento sustentável é destaque. Só neste ano, o país pela primeira vez recebe dois importantes eventos internacionais: o ICLEI – Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais- e o RIO + 20 – Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável. O município de Aracaju embora ainda esteja a engatinhar em suas ações, já manifesta sinais de um maior cuidado com Meio Ambiente. Em uma dessas manifestações, a capital de Sergipe lançou a lei municipal de nº 3714 que dispõe sobre a substituição das “vilãs” sacolas plásticas por outras com características mais ecológicas. O triste fato é que embora a lei exista, ela não está sendo cumprida nem aplicada.

Estudos divulgados pelo Ministério de Meio Ambiente associam ao lixo plástico os problemas de poluição dos oceanos, entupimento dos bueiros (o que ajuda a provocar enchentes), impermeabilização do lixo orgânico (que produz gás metano e ajuda no potencial aquecimento do planeta), além das emissões que são geradas no processo de refino do petróleo até obter-se o plástico como produto final.

A lei nº 3.714 prevê que sacolas plásticas comuns sejam trocadas pelas sacolas de plástico oxi-biodegradável (que se decompõem sob a ação do sol, da umidade ou do ar, em prazos que variam de poucos meses até cinco anos) ou as sacolas retornáveis de tecido. A lei foi lançada em 2009 e previa um ano para que todos os estabelecimentos se adequassem a ela. As punições, caso permanecessem irregulares após o prazo de adequação, incluíam desde multas de R$ 2 mil até cassação de alvará de funcionamento.

O ano de adequação já passou. O prazo encerrava no dia 7 de maio de 2010. O problema é que os estabelecimentos ainda não se adequaram a lei. Tanto os grandes supermercados, quanto os pequenos estabelecimentos ainda estão em situação irregular, para a constatação de qualquer que os visite. Foram contatados os gerentes dos Supermercados Bom Preço, G Barbosa e Extra e em todos eles foi expresso o desconhecimento quanto a lei nº 3.714 e sobre suas implicações.

Alguns desses estabelecimentos já possuem sacolas ecológicas de tecido e conseguiram uma considerável queda no número de sacolas plásticas utilizadas. O Bompreço, por exemplo, reduziu-as de 18% a 25% . Entretanto, seus os esforços ainda são insuficientes para se adequarem a legislação. Vale lembrar que cada brasileiro consome, em média 68 sacolas plásticas por ano, segundo o Instituto Akatu.

A falta de informação dos estabelecimentos pode ser explicada. Na própria lei nº 3714, o art. 6º autoriza o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de conscientização. Os cidadãos e instituições então receberiam informações sobre a substituição de que trata a lei. Infelizmente, ainda nenhuma campanha foi realizada.

Roberto Gomes, gerente da limpeza urbana/Emsurb
Roberto Gomes, gerente da de Limpeza Urbana na Emsurb, afirma que o poder público estaria tomando medidas para se enquadrar a legislação. Ele deixa claro que a prefeitura somente iniciaria uma fiscalização dos estabelecimentos, após ter existido um programa de conscientização. Esta etapa seria executada dentro em breve por uma equipe de educação ambiental da própria Emsurb, com a estratégia de divulgação através das escolas, dos agentes de saúde, e da própria mídia.

Uma pesquisa realizada em 2008, através de uma parceria da Emsurb com a Unit revelou que a porcentagem de plástico recolhido pelos bairros da cidade fica em torno de 10 a 12% do total de lixo recolhido. Não foi informado quanto desse total corresponde às sacolas plásticas nem se são submetidos a algum processo de reciclagem. A Emsurb é o órgão responsável por executar políticas direcionadas ao meio ambiente na cidade de Aracaju e segundo Roberto Gomes, a coleta seletiva é realizada em 30 % da cidade.

O art. 5º da lei já citada, diz que a obrigação de fiscalização da mesma fica a cargo do Poder Executivo. Roberto Gomes explicou que esse tipo fiscalização é feito pelos próprios agentes da prefeitura. Contudo como há um atraso no cumprimento da lei, qual órgão ficaria responsável por cobrar da prefeitura à regularização de suas pendências? Possivelmente o Ministério Público Estadual (MPE).

Gilton Feitosa, promotor/MPE especializado em questões ambientais
O promotor do MPE Gilton Feitosa, especializado em meio ambiente, explica qual o papel do Ministério na cobrança das responsabilidades da Prefeitura. “Nós temos o dever de cobrar junto aos Órgãos Públicos a correta implementação de todas as leis, tanto as federais e estaduais, quanto as municipais. Por cultura não se dá muita atenção a leis municipais. Somos um povo de uma cultura muito verticalizada. Tudo que vem da União é o que vale e o que é municipal ou estadual fica deixado um pouco de lado, inclusive pelo próprio judiciário. O MPE tem um trabalho recente de aperfeiçoar o conhecimento da legislação municipal. A partir agora vou estudar essa lei com carinho,” esclarece Gilton.


Ao fim, Gilton Feitosa lista os passos a serem tomados pelo Ministério para solucionar o problema. “O MPE instaura um procedimento administrativo e vai colher informações junto ao município do porquê de a lei não estar sendo cumprida. Se o motivo não for justificável, o MPE judicialmente, pede ao judiciário que obrigue ao administrador a tomar as corretas medidas e a responsabiliza-lo caso não sejam tomadas.” - finaliza o promotor.

Por: Diogo Barros
Foto inicial: Douglas Santos
Edição: Illton Duarte

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito boa reportagem! Vou publicar no meu blog.

Estanislau Maria disse...

Excelente reportagem, prezados do Contexto Online, mas gostaria de solicitar um pequeno reparo de um dado que é atribuído ao Instituto Akatu, do qual sou assessor de imprensa e coordenador de conteúdo. Não são 880 sacolas plásticas descartáveis usadas por pessoa por ano no Brasil, mas 68 sacolas por pessoa por ano. Ainda assim, é muito. Em 2011, foram usadas 12,9 bilhões de sacolinhas em todo o país. Empilhadas, chegariam a uma altura de 691 km.
Atenciosamente, Estanislau Maria, assessoria técnica do Instituto Akatu (estanislau.maria@akatu.org.br)

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