Auto-escolas se adequam à nova lei de aulas práticas noturnas

segunda-feira, 19 de julho de 2010

As auto-escolas em todo país já se adaptam à nova medida de lei que obriga o número mínimo de 20% das aulas práticas do curso no período da noite. A Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) foi sancionada há 60 dias, considerado o prazo máximo estipulado para que as empresas responsáveis pela formação dos condutores se adaptassem ao novo texto da legislação.


Apesar de não provocar alterações no horário de funcionamento da maioria das auto-escolas, abertas até o horário das 22h, algumas empresas tiveram o turno da noite sobrecarregado em decorrência da nova lei. “Como muita gente tem suas atividades entre o período da manhã e da tarde, há quem só possa fazer as lições de locomoção durante a noite. Com essa nova exigência, o movimento na empresa durante esse horário que, antes, já era intenso, tornou-se mais ainda”, aponta a diretora e instrutora da auto-escola Radan, Tereza Cristiane.



Mudanças com as novas exigências

A mudança prevê que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa manejar acessórios do veículo e exclusividades de quem está dirigindo no período noturno, como a utilização de farol baixo e alto, além da exigência de um maior reflexo e atenção no trânsito. Para o recém ingresso no curso de habilitação, Mateus Fagundes, de 18 anos, a nova lei não traz mudanças significativas e aponta outras questões que poderiam ser contempladas: “O conteúdo das aulas teóricas são passadas de uma maneira muito entediante e pouco interessante. Muito do que é ensinado é passado de forma superficial”, explica.

Outra questão levantada pela diretora da escola Radan é a segurança oferecida nos locais onde são feito os percursos. “Em geral, os novos matriculados têm encarado de maneira natural a obrigatoriedade das aulas práticas durante a noite. No entanto, há também aqueles que se sentem mais vulneráveis nesse período, devido ao aumento do risco de assaltos”, diz.



Primeira Habilitação

Atualmente, o aluno candidato ao ganho da habilitação deve se submeter a exames médicos e psicológicos, além da realização de uma prova teórica sobre legislação do trânsito e primeiros socorros e outra prova prática. Se aprovado durante esses procedimentos, o aluno recebe uma licença provisória válida durante um ano e sujeita à perda caso o condutor cometa uma infração grave ou gravíssima.


Por Rafael Santos (rafito_santos@hotmail.com)

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