
Apesar de não provocar alterações no horário de funcionamento da maioria das auto-escolas, abertas até o horário das 22h, algumas empresas tiveram o turno da noite sobrecarregado em decorrência da nova lei. “Como muita gente tem suas atividades entre o período da manhã e da tarde, há quem só possa fazer as lições de locomoção durante a noite. Com essa nova exigência, o movimento na empresa durante esse horário que, antes, já era intenso, tornou-se mais ainda”, aponta a diretora e instrutora da auto-escola Radan, Tereza Cristiane.
Mudanças com as novas exigências
A mudança prevê que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa manejar acessórios do veículo e exclusividades de quem está dirigindo no período noturno, como a utilização de farol baixo e alto, além da exigência de um maior reflexo e atenção no trânsito. Para o recém ingresso no curso de habilitação, Mateus Fagundes, de 18 anos, a nova lei não traz mudanças significativas e aponta outras questões que poderiam ser contempladas: “O conteúdo das aulas teóricas são passadas de uma maneira muito entediante e pouco interessante. Muito do que é ensinado é passado de forma superficial”, explica.
Outra questão levantada pela diretora da escola Radan é a segurança oferecida nos locais onde são feito os percursos. “Em geral, os novos matriculados têm encarado de maneira natural a obrigatoriedade das aulas práticas durante a noite. No entanto, há também aqueles que se sentem mais vulneráveis nesse período, devido ao aumento do risco de assaltos”, diz.
Primeira Habilitação
Atualmente, o aluno candidato ao ganho da habilitação deve se submeter a exames médicos e psicológicos, além da realização de uma prova teórica sobre legislação do trânsito e primeiros socorros e outra prova prática. Se aprovado durante esses procedimentos, o aluno recebe uma licença provisória válida durante um ano e sujeita à perda caso o condutor cometa uma infração grave ou gravíssima.
Por Rafael Santos (rafito_santos@hotmail.com)
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