Guarda Municipal: o que diz a lei e a realidade de Aracaju

domingo, 18 de julho de 2010

Durante as últimas semanas a questão da segurança pública municipal ganhou a atenção midiática, mas os porquês de diversos problemas não foram esclarecidos. Em conversa com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju (SIGMA), tornou-se possível uma melhor compreensão da dinâmica de trabalho da categoria.

Segundo o Artigo 144 da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

A prefeitura de Aracaju instituiu a Guarda Municipal, mas os critérios necessários para um trabalho efetivamente qualificado ainda não foram garantidos. O presidente do Sindicato, Ney Lucio dos Santos, nos conta que somente em 2009 e depois de audiências no Ministério Público é que o Curso da Matriz Curricular Nacional das Guardas Municipais – que já havia sido adiado por duas vezes – ocorreu.

Esse não é o único ponto crucial para o exercício legal da profissão. É necessária ainda a criação de dois órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos trabalhos executados: Corregedoria e Ouvidoria e a emissão de carteiras padronizadas pela Polícia Federal. Os órgãos foram criados, mas segundo Ney Lúcio estão sem funcionar e quanto às carteiras padronizadas “não há qualquer sinal”, disse.

Essas lacunas implicam na ilegalidade do porte de arma pessoal para os guardas municipais. E de acordo com a lei do desarmamento, porte ilegal incorre em crime com previsão de pena de dois a quatro anos de reclusão.
O presidente do Sigma comenta ainda que o curso realizado permitiu apenas o uso do calibre 38. “As polícias militares não utilizam mais essas armas porque elas estão ultrapassadas”, reclama. E completa: “quem se recusa a usar o armamento (dadas as condições ilegais) responde a processo interno”.

Na última segunda-feira, 12, os guardas municipais protestaram em frente à prefeitura pedindo condições dignas de trabalho, além da realização de concurso para a área. A justificativa é simples: há uma inversão na lógica do que deveria ser serviço público. Em diversos eventos organizados pela administração da cidade são contratados vigilantes terceirizados em detrimento do quadro de efetivos da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). Segundo Ney Lucio, o valor de R$ 430.000 utilizados para a contratação de seguranças no último Projeto Verão, pagaria os salários de quase todos os guardas do município.


Da competência profissional e PEC 534:

É válido frisar que quando o termo bens é mencionado na Constituição, refere-se não somente a coisas materiais, mas ainda a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos, em termos jurídicos), portanto, é da competência da GMA zelar também pela integridade física dos cidadãos.

Nesse sentido, está sendo discutida uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reafirme o papel da guarda municipal e sua abrangência; o que trocando em miúdos, significaria a transformação da GM em Polícia Municipal.

Enquanto permanecem os impasses e a falta de diálogo, a sociedade é a principal atingida. Basta citar o caso da Igreja da Colina do Santo Antônio (e sua repercussão nos meios de comunicação), fechada para visitas por falta de segurança no local.

Por: Bárbara Nascimento

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