As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de vôos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em vôos com reserva confirmada.
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro vôo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Com a nova resolução o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do vôo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.
A edição da Resolução foi muito discutida com os órgãos de defesa do consumidor e as companhias aéreas. A ANAC buscou criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo ampliasse os direitos dos passageiros e pudesse ser efetivamente cumprida pela empresas.
Por: Bárbara Mendes
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