A partir de junho, passageiros têm direitos garantidos pela ANAC

domingo, 18 de julho de 2010

Entrou em vigor no dia 13 de junho a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que amplia direitos do passageiro em vôos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).

As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de vôos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em vôos com reserva confirmada.

De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro vôo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Com a nova resolução o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do vôo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.

Muitos passageiros se queixavam da falta de eficiência das companhias aéreas de resolver problemas quando estes aconteciam. Segundo o arquiteto Bruno Silva, que frequentemente utiliza o transporte aéreo, ficou muito mais fácil e cômodo viajar. “Agora está bem melhor , pois antes era normal passar um tempão esperando o reembolso chegar ao meu cartão. Sem contar, que era um estresse toda vez, porque tinha que ficar ligando para a companhia aérea e para o cartão, a fim de saber quando ia receber o estorno e eles sempre diziam que era até 90 dias, mas sempre passava disso. Porém, agora o prazo diminuiu e espero que eles cumpram”, conclui.

A edição da Resolução foi muito discutida com os órgãos de defesa do consumidor e as companhias aéreas. A ANAC buscou criar uma norma equilibrada, que ao mesmo tempo ampliasse os direitos dos passageiros e pudesse ser efetivamente cumprida pela empresas.

Por: Bárbara Mendes

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