Taxas sobre os terrenos da Marinha geram polêmicas entre os aracajuanos

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Durante todo o mês de maio, uma polêmica chegou às casas de milhares de moradores da capital: as taxas de laudêmio dos que residem em terrenos de marinha. A discussão entre os moradores começou quando eles verificaram o aumento de quase 400% (quatrocentos por cento) no valor das cobranças. Por exemplo, quem pagou por volta R$ 300,00 (trezentos reais) em 2010, em 2011 recebeu uma cobrança de R$ 1.200 (mil duzentos e vinte reais).

(Fonte Google Images)

Um representante da Associação S.O.S Terrenos de Marinha entrou com uma ação na Justiça Federal em Aracaju com o pedido de suspenção do pagamento da taxa deste ano, alegando que a Secretaria de Patrimônio da União  (SPU) não teria estudos técnicos que justificassem a manutenção e aumento do tributo. Segundo a SPU, a planta de valores do Patrimônio da União, que traz os beneficiamentos dos espaços públicos e dos imóveis, passou por uma última revisão no ano de 2006 e só agora essa atualização começou a ser cobrada, além de que os valores cobrados estão abaixo do imposto pedrial territorial urbano cobrado pelo município e que moradores que ganham até cinco salários mínimos estão dispensados de pagar o tributo.

Área dos terrenos da marinha em Aracaju

Em Sergipe, cerca de 21 (vinte e uma) mil pessoas moram em áreas consideradas de marinha. Na capital, os residentes dos bairros que estão às margens do oceano e da foz dos rios, como o bairro Coroa do Meio, 13 de Julho, São José, Centro, Atalaia, e mais recente Inácio Barbosa, Parque dos Coqueiros, Beira Rio, São Conrado, Farolândia e outros, devem pagar uma taxa anual de laudêmio. 

Área dos terrenos da marinha em Aracaju

O que é um Terreno de Marinha?

O terreno de marinha é uma faixa em toda a costa brasileira de 33 (trinta e três) metros contados para o lado da terra, a partir do ponto que chega a maré alta, ou seja, uma linha imaginária que a média das marés altas atingia. Criado no século XIX, exatamente no ano de 1831, em pleno Brasil Império, o terreno de marinha tinha como objetivo facilitar a defesa do território brasileiro e assegurar às populações e à Defesa Nacional o livre acesso ao mar e às áreas litorâneas, não podendo a propriedade dessas áreas pertencer a terceiros.

No decorrer dos anos, esta área foi utilizada para a construção de fortalezas (como diversos Fortes localizados em Salvador, Recife), e com o desenvolvimento do país, foram se formando vilas e cidades no entorno destas fortalezas. Assim, pessoas comuns passaram a ocupar esta área, sendo criada uma taxa módica de arrendamento (aluguel) para permanecer em uma área pertencente à União.


No período de redemocratização no Brasil, o Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, se torna, como é até hoje, um instrumento legal que trata de forma mais completa sobre os bens imóveis de propriedade da União, definindo que os terrenos de marinha e seus acrescidos (acrescidos são terrenos que se formaram natural ou artificialmente para o lado do mar, rios e lagos em continuação aos terrenos de marinha) são demarcados pela linha de referência correspondente a preamar média de 1831. Assim, quem estivesse morando nessas áreas não teria o domínio pleno do imóvel, pois pertence ao Governo, mas teria o domínio útil, isto é, o direito de posse, uso e gozo do imóvel, e para isso pagaria anualmente um valor em dinheiro por este direito. 

Passados quase dois séculos após o estabelecimento dos terrenos no Brasil, as cidades litorâneas apresentaram um grande crescimento urbano e o Governo Federal, através da SPU procurou demarcar e preservar esta faixa territorial de seus bens utilizando de forma presumida a linha de preamar média de 1831, ou seja, fazendo uma suposição dos atuais limites da linha preamar estabelecida há 180 anos.



A Polêmica

A utilização da presunção como método para definir os atuais limites dos terrenos pela SPU é debatida por vários moradores que contestam a eficácia, utilidade e objetivo da aplicação das taxas de terrenos de marinha até hoje. "As atribuições do artigo 9º do Decreto-Lei de 1946 deixa claro que para serem atualizadas as áreas de terrenos de marinha, as pessoas devem ser intimadas individualmente para comprovarem ou não a demarcação e origem de seus terrenos, e não é isso que está acontecendo. Quais critérios foram utilizados para essas novas áreas? E para a atualização dos valores das taxas? A presunção?” questiona Adelmo Torres, advogado representante da Associação S. O. S Terrenos de Marinha em Sergipe.

Segundo as conclusões de uma pesquisa realizada em 2002 pela Universidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, é recomendado a SPU que reveja seus critérios e procedimentos na localização da atual linha preamar, e que seja refeito o mapeamento cadastral dos terrenos de marinha e seus acrescidos, corrigindo as irregularidades decorrentes de um método sem embasamento técnico. A pesquisa propõe ainda um modelo científico que possibilita a localização geodésica real da linha preamar de 1831 e consequentemente as demarcações atuais e precisas das áreas correspondentes aos terrenos de marinha.




Reportagem e Imagens: Daniele Melo
Edição: Bruna Guimarães






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