Lei Maria da Penha completa cinco anos, mas ainda há pouco a comemorar

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Graças à mobilização de mulheres e de diversos movimentos sociais, a lei Maria da Penha foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva no dia 7 de agosto de 2006. A partir de então, a justiça brasileira, que antes punia os agressores de mulheres com o pagamento de fiança ou cestas básicas, passa a puni-los com prisão preventiva.
Entretanto, após cinco anos da lei em vigor, os agressores não se sentem intimidados, influenciados pelos meandros de uma cultura machista. As mulheres continuam sendo ameaçadas verbalmente e fisicamente dentro dos próprios lares, e muitas ainda tem falta de coragem de denunciar. O medo pode ser decorrente das brechas encontradas na lei, pois ao ser punido, o agressor não passa por um processo de reorientação e acompanhamento para que não volte a ser personagem do mesmo enredo. A mesma história torna a se repetir.
Departamento de Grupos Vulneráveis (DAGV )
As estatísticas do Departamento de Grupos Vulneráveis (DAGV) mostram que os registros de agressão à mulher têm aumentado ano após ano desde a criação da Lei Maria da Penha. Em 2006 foram registrados 1.923 boletins de ocorrências; no ano seguinte registrou-se 2006 casos; de 2007 a 2008 houve um aumento de 18,49% no número de casos. Em 2009 foram registrados 2.548 boletins de ocorrência, já no ano de 2010, 2.917, e até março de 2011 foram registrados 521 casos.
Em Aracaju, para tratar de casos que dizem respeito à violência doméstica, funciona a Delegacia de Proteção à Mulher, que está acoplada ao Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis, e fica localizada entre as ruas Itabaiana e Estância, no centro da cidade. De acordo com a delegada da Delegacia de Proteção à Mulher, Érika Farias, a vítima de agressão doméstica deve procurar a Delegacia de Proteção à Mulher, onde será registrado um boletim de ocorrência. No caso de lesões no corpo, a mulher agredida é imediatamente encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames. “Nós temos as chamadas medidas protetivas de urgência em que a ofendida solicita proteção e o juiz decreta em seis ou sete dias, e aí essas medidas servem para que os esposos (agressores) se afastem do lar, ou se já estiverem afastados, que não se aproximem da mulher ou das testemunhas”, explica Érika.

Mulher Homossexual
De acordo a delegada Valéria Montalvão, do Departamento de Núcleos Vulneráveis (DAGV), responsável por casos de agressões a homossexuais, a Lei Maria da Penha também se aplica tanto à mulher heterossexual, como a mulher homossexual, quando essa é a agredida pela companheira. No entanto, o enquadramento às agressões entre mulheres no âmbito familiar na lei Maria da Penha é desconhecido por boa parte de mulheres que vivem essa situação ao lado de suas companheiras, como foi o caso da vendedora Fátima Tavares*, que sofria agressões, mas não tinha conhecimento de que poderia ser amparada pela lei. “Pensei em ir à delegacia, mas tive medo de que a história tivesse repercussão pelo fato de ser homossexual e pela humilhação de ter sido agredida”, relata a vendedora.
delegada Érika Farias
A delegada Valéria Montalvão diz que a lei já foi concedida inclusive a travestis em decisões nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. “Em Sergipe tivemos uma vítima que é travesti e que estava sendo ameaçada pelo companheiro. Encaminhamos para a 11ª vara, mas o processo declinou.”, conta.

Problemas
É inegável que a partir da lei, muitas mulheres foram beneficiadas em todo o país, mas a avaliação feita desses cinco anos de existência é que na lei existem limitações. Não raro a polícia é acionada por vizinhos para socorrer alguma mulher que está sendo agredida pelo marido, mas ao prender o agressor em flagrante, o mesmo é levado à delegacia, presta depoimento, paga fiança e volta imediatamente para a liberdade, a mesma liberdade que não o impede de voltar a usar a violência.
De acordo com o escrivão da Delegacia de proteção à mulher, Ariosvaldo Gomes, caso o agressor se reaproxime, a mulher deve procurar novamente a Delegacia da Mulher e, desta vez, será expedido o pedido de prisão do agressor, sem direito a fiança.
Em Sergipe, além das limitações há outros problemas a serem enfrentados pela mulher agredida. O horário de funcionamento da Delegacia de Proteção à Mulher está aberto apenas até às 18h, das segundas às sextas-feiras. “Se a mulher for agredida fora do horário de funcionamento da Delegacia de Proteção à Mulher, ela será atendida na Delegacia Plantonista onde os casos serão abertos e posteriormente encaminhados para a Delegacia da Mulher”, explica Gomes.
Além disso, os casos de violência doméstica que ocorrem no interior do Estado não são encaminhados para a Delegacia de Proteção à Mulher na capital, e também não existem delegacias especializadas nesses casos para poder fornecer acolhimento e proteção à mulher agredida.

*Fátima Tavares é um nome fictício utilizado para preservar a identidade da fonte.

Mais informações:

Por Sóstina Santos
Fotos: Portal Infonet e Daniele Melo
Edição: Isabelle Marques

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