Desde maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 0, decidiu que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade (bens patrimoniais não podem ser objeto de penhora por credores) da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
A rigidez das antigas leis existentes em diversos países (e em alguns casos, ainda vigentes), não atendia a essas necessidades, negando um direito inviolável ao ser e assegurado por diversas constituições, o direito à felicidade plena e o reconhecimento da dignidade humana. Após a legitimidade da união estável de casais do mesmo sexo, se constitui um novo modelo de família, rompendo com o padrão clássico e os homossexuais podem exigir seus direitos de constituir família, ter filhos e um local para chamar de lar.
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. A união civil entre homossexuais também já é aceita em diversos países, como na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, em Portugal, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
Entretanto, a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 226, parágrafo 3º, ainda estabelecia que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhecia como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Antes desse reconhecimento, casais do mesmo sexo não podiam somar renda para aprovar financiamentos ou para alugar imóvel, não podiam inscrever o parceiro como dependente de servidor público, nem licença-maternidade para nascimento de filho da parceira. Não podiam tirar licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), nem direito à visita íntima na prisão. Não faziam declaração conjunta do imposto de renda e não podiam deduzir no IR, o imposto pago em nome do parceiro.
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. A união civil entre homossexuais também já é aceita em diversos países, como na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, em Portugal, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
Entretanto, a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 226, parágrafo 3º, ainda estabelecia que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhecia como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Antes desse reconhecimento, casais do mesmo sexo não podiam somar renda para aprovar financiamentos ou para alugar imóvel, não podiam inscrever o parceiro como dependente de servidor público, nem licença-maternidade para nascimento de filho da parceira. Não podiam tirar licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), nem direito à visita íntima na prisão. Não faziam declaração conjunta do imposto de renda e não podiam deduzir no IR, o imposto pago em nome do parceiro.
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Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa com a certidão de casamento |
No dia 25 de Outubro, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por 4 votos a 1, o casamento civil de duas mulheres do Rio Grande do Sul, que não foram habilitadas no cartório a realizarem o matrimônio. A decisão da corte não cria regra para casos parecidos, mas abre um precedente importante, já que é possível especular que a decisão pode vir a ser seguida por tribunais de instâncias inferiores. O casamento civil das gaúchas não é o primeiro no país. Em junho deste ano, em Jacareí (SP), um casal teve seu casamento aprovado no cartório, mas tiveram que conviver um tempo com a ameaça de ser cancelado, o que não ocorreu.
Os dados do Censo 2010, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) este ano, atestam que no Brasil há mais de 60 mil casais homossexuais vivendo em regime de união estável. Em Aracaju (SE), não há dados que informem se algum casal homossexual já tenha dado entrada com um pedido formal de união estável.
Por Matheus Alves
Fotos: assessoria STF e Nilton Fukuda/AE
Edição: Samara Menezes
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