Lei estadual que proíbe cobrança de taxa para uso de estacionamento pode ser inconstitucional

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

     
        No dia 30 de agosto, o Procon/SE decidiu aplicar uma multa administrativa de três milhões de reais à Unit pela cobrança de taxa para o uso de seu estacionamento. Em nota oficial, o Procon considerou grave a lesão causada pela Unit aos alunos da instituição.  

      O órgão de Defesa do Consumidor esteve na universidade após denúncia do Diretório Central dos Estudantes (DCE) em cima da cobrança da taxa e a considerou ilegal. Os estudantes do Campus Farolândia pagam R$ 1,50 pelo direito ao uso de uma das vagas, dentre as 1.500 vagas do estacionamento. 

         Apesar do posicionamento da entidade estudantil, entre os alunos as opiniões a respeito do assunto são as mais variadas. Eraldo Ribeiro, estudante de Direito da Unit, reforça o posicionamento do DCE, já Alice Lima, que também cursa Direito, analisa de forma diferente. “Atualmente, como todos podemos constar, os serviços gratuitos geralmente não têm boa qualidade. Então, o pagamento do estacionamento beneficia os alunos com um serviço de melhor qualidade, com a manutenção do espaço”, argumentou a formanda, que está no 10º período do curso.

Murilo Gama
         Ainda há uma terceira opinião. Para Murilo Gama, estudante de Engenharia de Petróleo, a cobrança só deveria existir para quem não é aluno da instituição. “Não deveria ter cobrança para os alunos, apenas para as pessoas de fora”, declarou Murilo.

     Contudo, o cerne da questão vai muito além da manutenção ou não da cobrança para uso do estacionamento. A maior discussão gira em torno da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.174/11, que proíbe a cobrança de taxas em estacionamento de shoppings, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos – seu autor foi o deputado Venâncio Fonseca (PP).

       Quando ainda era um projeto de lei, no dia 11 de julho de 2011, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador André Luis Vinhas da Cruz, emitiu parecer contrário à Lei. Após sua aprovação, várias representações empresariais (supermercado, shopping, instituição de ensino) entraram com medida de ação direta de inconstitucionalidade ou mandado de segurança. 

          Segundo Marcus Cotrin, procurador do estado, o argumento dessas empresas é que a lei, por versar e restringir o uso da propriedade privada, não poderia ser objeto de iniciativa do Estado, apenas da União. “Em algumas dessas medidas, conseguiu-se uma liminar para continuar cobrando a taxa”, disse Marcus. O caso sobre a constitucionalidade ou não da lei está, atualmente, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado, o qual ainda não deu seu posicionamento final acerca do processo.

A polêmica sobre o parecer da PGE
        O parecer da PGE, realizado quando a lei ainda era um projeto, foi da inconstitucionalidade desta. Com sua aprovação, a procuradoria teve de reavaliar o caso, já que o órgão tem a obrigatoriedade de proteger o estado. De acordo com Marcus Cotrin, a procuradoria tem o dever de defender a norma do Estado quando esta está judicializada, o que é previsto pela constituição. “A tese que defendemos foi a de que o processo não está relacionado à defesa da propriedade privada, mas ao direito do consumidor”, declarou o procurador.


Por Talita Moraes
Fotos: Talita Moraes
Edição: Ana Carolina Souza

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