Ressocialização de jovens infratores é precária em Sergipe

sexta-feira, 13 de abril de 2012


Fachada da Usip
Não é novidade que as unidades sócio-educativas do estado de Sergipe têm problemas que há muitos anos são mal administrados, os quais se revelam não só na ressocialização, que é a principal função das unidades, mas também nas questões estruturais, que poderiam ser resolvidos com a construção de novas unidades. Apesar de três unidades terem sido aprovadas, a primeira que deveria ser concluída em 2011, ainda não foi iniciada. Só nos últimos cinco meses, foram oito ocorrências entre fugas, início de rebeliões e rebeliões de fato. Na última quarta-feira de março, quatro agentes foram feridos na fuga de quatro adolescentes da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória  (Usip).

O Instituto recriando divulgou, em 30 de julho de 2009, matéria em que descreve a visita realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), neste mesmo ano. Segundo o texto, a representante da Unicef comparou as unidades do estado a presídios, além de observar várias problemáticas como a péssima estrutura das unidades. Para a resolução das questões, como foi citado acima, está prevista a construção de três novas unidades que devem atender melhor aos jovens e aos seus familiares. Segundo Aryadne Martins, da Coordenadoria da Infância e da Juventude que integra a Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SE, o atraso das obras está relacionado a problemas na execução:  " [O] recurso que estava previsto para essa execução foi para pagamento de verbas trabalhistas e isso impediu que a fundação Renascer cumprisse com o cronograma de obras".


Carlos Alberto S. Melo - chefe de seguração da Unifem.
A falta de novas unidades traz como problema a lotação das existentes e o excesso de trabalho dos agentes de segurança, que acabam não dando conta da proteção dos adolescentes. A Usip, onde ocorreu a última fuga, abrigava 79 internos, sendo que sua capacidade é para 46. Já a Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (Unifem), segundo o site da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides) tem capacidade para abrigar 20 internas, porém o chefe de segurança do local, o agente Carlos Alberto dos Santos Melo, afirma que o espaço suporta apenas nove adolescentes.

Em entrevista, quando questionado sobre deficiências da unidade, o chefe de segurança se queixou dos problemas estruturais existentes. A Unifem que deveria funcionar apenas como unidade de internação, está funcionando também para os regimes de semiliberdade e de internação provisória. “Por se tratar de feminino, eles pensam que pode se tratar tudo em um só lugar”, diz Alberto Melo. Ele ainda comentou sobre uma possível mudança da unidade para outro local a fim de reformar o presente endereço. Esse outro local, após mais uma mudança, também seria reformado para funcionar como outra Unidade Sócio-educativa.

Falta de sinalização na Unidade Sócio-educativa Feminina.
Além dos problemas estruturais, há os problemas organizacionais, como destaca Aryadne Martins: "Nós temos perfis diferenciados dentro da mesma unidade, temos aquelas crianças que foram vitimas de violência e estão fragilizadas por determinada situação familiar e temos esse outro perfil de criança que tem esse procedimento agressivo na mesma unidade". Dessa forma, a instituição acolhe dois perfis de crianças, as vitimadas e fragilizadas e as que têm procedimento agressivo, todas em uma só unidade. Está previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) a rigorosa separação por critérios de idade, compleição física - porte físico - e gravidade da infração.

Outra questão relevante é a diferenciação entre os jovens que cometem atos infracionais em Aracaju e os que comentem no interior. O adolescente de Aracaju permanece na unidade por no máximo 45 dias, no fim deste período ou ele recebe uma sentença ou é liberado. Em relação aos adolescentes do interior, já houve casos de privação de libertade por até oito meses,  por delitos menos graves. Ainda de acordo com Aryadne Martins, o tempo de internação está relacionado com a agilidade das comarcas. “Nas varas onde eu tenho o judiciário mais ágil, eu tenho a liberação desse adolescente. Nas situações em que eu tenho o poder judiciário mais demorado, eu tenho um adolescente privado de liberdade por muito mais tempo”.

 Para obter respostas oficiais sobre a situação atual das unidades, a responsável pela administração das Unidades Sócio-educativas, a Fundação Renascer, foi procurada através de um ofício protocolado no dia 27/03/2012. Além dela, o Unicef também foi contatado através de e-mail e telefonemas realizados no mesmo dia. Até o momento do fechamento da reportagem a equipe não obteve resposta de nenhuma destas fontes.

A possível solução para os problemas

Para a melhoria das problemáticas das Unidades Sócio-educativas Sinase, projeto de lei já aprovado e elaborado para fortalecer e trazer mudanças ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que já tem mais de 20 anos de criação.  O Sinase regulamenta a atuação das unidades sócio-educativas tanto no que diz respeito à estrutura, quanto aos direitos humanos e a ação de ressocialização, propriamente dita. Algumas determinações do Sinase podem ser vistas no quadro abaixo. 

O projeto antevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional cometido, até a aplicação da medida sócio-educativa. Além disso, a lei incentiva o cumprimento de medidas em regime semiaberto,  em detrimento da restrição total de liberdade.

Todos os estados deverão colocar em prática uma política que seja capaz de unir educação, saúde, assistência social, segurança pública e o sistema de justiça, assegurando os direitos constitucionais dos adolescentes. Os serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização, estão como prioridades no Sistema. 

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo assegura a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, além de responsabilizar os governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes. Consta também no sistema a construção de novos centros de internação e a qualificação dos profissionais que estarão em contato com os jovens. A lei do Sinase entrará em vigor em Abril deste ano.


Mais determinações do Sinase podem ser encontradas no relatório disponível em:

Por: Larissa Ferreira
Fotos: Arquivo Infonet  e Larissa Ferreira (respectivamente)
Edição: Liliane Nascimento

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