PDDUS é essencial para as grandes transformações da cidade
Viaduto do DIA: Obra que modifica o fluxo da cidade (Foto: Divulgação) |
A discussão sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Sustentável (PDDUS) de Aracaju está paralisada na
justiça. Entre críticas à condução do processo pela Câmara de Vereadores e a
normas presentes na proposta, o fato é que a capital sergipana ainda não tem
uma versão atualizada de um documento essencial para o planejamento da cidade.
Audiência pública realizada em março de 2012 Foto: Adcar |
Segundo o Estatuto da Cidade, Lei
que estabelece diretrizes gerais da política urbana no país, o plano diretor se define fundamentalmente como o
“instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Parte
integrante do processo de planejamento municipal se constitui na
diretriz fundadora dos princípios de atuação dos setores públicos e privados.
Essa prioridade dirigida ao plano diretor tem por objetivo impedir a ocorrência
de abusos por parte do Poder Público na disciplina do direito de propriedade.
O processo de elaboração de um plano
diretor deve priorizar a participação popular. É responsabilidade dos poderes,
Legislativo e Executivo, a promoção de audiências públicas e debates, assim
como a publicidade quanto aos documentos e informações produzidas durante todo
o processo. A cada dez anos, todo plano deve ser revisto para adaptar a cidade
às transformações vividas no período.
O plano diretor é obrigatório para cidades
com mais de 20 mil habitantes, que sejam integrantes de regiões metropolitanas,
que esteja em áreas de interesse turístico ou situadas em locais vulneráveis à
ocorrência de deslizamentos.
O Estatuto da Cidade prevê ainda que
em cidades com mais de 500 mil habitantes, deve-se criar “um plano de
transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido”.
A cidade de Aracaju, com 571.149 habitantes (Censo 2010/IBGE), ainda não conta
com um Plano de Mobilidade Urbana.Evolução populacional de Aracaju (Fonte: IBGE) |
É papel do plano diretor,
estabelecer a forma como se deve ocorrer a ocupação urbanística, através do
estabelecimento de áreas (residencial, comercial, industrial, etc.) e zonas,
que se destinam a observar o processo de ocupação a partir da estrutura urbana
disponível. Ou seja, nos locais onde os equipamentos e serviços urbanos (água
encanada, esgoto, macrodrenagem, entre outros) são limitados, o coeficiente de
ocupação tende a ser mais baixo que o dos locais dotados da infraestrutura
urbana necessária.
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Texto: Fernando Moreira de Souza
Edição: Keizer Santos
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