Entidades cobram leis mais rígidas para crimes contra animais

quinta-feira, 14 de março de 2013

Todo animal tem direito a vida e em nenhuma hipótese pode ser maltratado, torturado ou abandonado, é o que consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Entretanto, a crueldade contra animais não tem limites. Um caso recente acontecido em Sergipe, onde um idoso foi acusado de amarrar um jegue na traseira de um veículo e arrastá-lo por quatro quilômetros, recolocou o assunto em discussão.

A lei brasileira relaciona uma série de formas de maltratar um animal. De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse.

A lei diz que em casos como esses o agressor pode ser multado, perder a posse do animal ou até ser condenado a pena de três meses a um ano de prisão.
Nazaré Moraes, presidente da Elan.
(Foto: Igor Sá)
A presidente da Organização Não Governamental Educação e Legislação Ambiental (Elan), Nazaré Moraes, atua na luta para o aumento da pena de reclusão de crimes contra animais. “Torturar um animal indefeso é um sinal de covardia, na maioria dos casos o bicho não tem como se defender e acaba sofrendo na pele as maldades do agressor”, disse ela.
Segundo a presidente da Associação Defensora dos Animais São Francisco de Assis (Adasfa), Maria Antônia Oliveira, as pessoas acham que são ‘donas’ dos animais e por isso podem fazer qualquer coisa com eles. Porém, “o fato de ser proprietário não lhe dá o direito de maltratar ou fazer o que quiser com o animal, pois no Brasil todos os animais são tutelados pelo Estado”, afirma.
Hoje são mais de 300 animais que vivem na sede da Adasfa. Muitos deles chegam feridos, alguns são torturados ou simplesmente abandonados pelos antigos donos porque estão doentes ou ficaram velhos. Para cuidar deles, o abrigo depende basicamente de doações e do apoio de voluntários.
Animais na Adasfa à espera de adoção. (Foto: Igor Sá)
Denuncie
Nazaré Moraes orienta que em situações graves de maus-tratos, em que o animal esteja correndo risco de morte, é necessário denunciar o infrator imediatamente e fazer valer os direitos dos animais. A Polícia Militar deve ser acionada através do 190, ou ainda a Polícia Ambiental através do 3248-8306. A denúncia pode ser feita também no Ministério Público.

Reportagem: Igor Sá
Edição: Rafael Matos

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns pela pauta. Muito importante a luta pelos direitos dos animais. Isla Lima

Postar um comentário

 
Contexto Online | by TNB ©2010