Dados da Previdência Social atestam que em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2006 o número aumentou para 653 mil e, em 2009, foram registradas 723 mil ocorrências totais de acidentes de trabalho, das quais 2.496 resultaram em mortes. Não fugindo à regra nacional, Sergipe tem taxas de acidentes de trabalho crescentes. Em 2011, o INSS concedeu 914 benefícios a segurados decorrentes de acidente de trabalho, 793 por auxílio-doença decorrente do trabalho, o que corresponde a 58% do total de 2010.
Campanha para prevenção de acidentes |
Mas vale cautela ao avaliar os dados. Segundo o procurador do trabalho Emerson Resende, é preciso ressaltar que “as estatísticas não são precisas e os dados são variáveis. Muitos acidentes ocorrem com trabalhadores que estão na informalidade, que nem sequer estão incluídos nelas. No geral, as empresas têm evoluído em relação à prevenção de acidentes, contudo, na prática, muitas violações ao direito humano de ter um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e equilibrado estão ocorrendo”, diz o procurador.
EPI - Equipamentos de Proteção Individual |
Para desenvolver bem as atividades, o trabalhador precisa atuar em um ambiente seguro, onde os riscos de acidentes são evitados de forma correta. Trabalhar com segurança passa pelo uso de equipamentos de proteção individual, aliados a condições ideais de trabalho, bem como a presença de um técnico de segurança do trabalho. Cabe a esse profissional, identificar as condições ambientais da empresa; analisar seus procedimentos de rotina e riscos de operação e fazer cumprir as normas de prevenção.
Segundo o procurador do trabalho Emerson Resende, há uma norma regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trata sobre a obrigatoriedade do profissional de segurança. “O número de técnicos de segurança que a empresa está obrigada a contratar varia de acordo com o grau de risco da empresa e o número de empregados no estabelecimento, conforme o quadro de dimensionamento previsto no anexo II da Norma Regulamentadora nº 4. Os tipos de empresas estão definidos em um longo rol do anexo I da norma”, explica.
Dessa forma, é cada vez mais crescente a procura de pessoas querendo capacitar-se para se tornar um técnico de segurança do trabalho. A atividade, em ascensão no país, tem despertado o interesse de muitos estudantes, como é o caso de Eduardo Santos que resolveu optar pela área de Segurança pelo fato de ser uma profissão bastante ampla. “Um técnico pode trabalhar em várias áreas: petrolífera; construção civil; agropecuária; de saúde; dentre outras. Essa gama de possibilidades motivadas pelos vários campos de atuação e pela carência de bons profissionais no mercado me atraiu. Sem falar no retorno financeiro que é extremamente rápido se comparado a um curso de graduação”, diz Eduardo. O estudante enxerga também na profissão um lado humanista, já que a atividade é responsável diretamente pela vida do trabalhador. Para Eduardo a presença de um técnico de segurança numa empresa é indispensável. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o técnico de segurança é profissional de suma importância quando capacitado para apontar as irregularidades e sugerir mudanças no sentido da busca contínua de um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e equilibrado.
Método impróprio de trabalho |
De acordo com o MPT, quando ocorre acidente de trabalho com afastamento, o contrato é interrompido e o empregador não pode dispensar o empregado e tem que recolher o FGTS e o INSS por todo o período. “Se o afastamento for de até 15 dias, o empregador responderá pelos salários. Acima desse prazo, o empregado receberá benefício da previdência e terá estabilidade de 12 meses, contados do retorno. Se o acidente ocorrer por culpa ou em atividades de riscos, mesmo sem culpa, o empregador responderá por indenização por danos morais e materiais, inclusive despesas necessárias para o tratamento com a saúde. Em todo acidente de trabalho deve ser emitida uma comunicação de acidente de trabalho, que é chamada de CAT”, relata o procurador do trabalho.
Quebra de suporte |
O foco da atuação do MPT é na prevenção de acidentes. Cabe ao órgão obrigar as empresas a cumprirem as normas de segurança e saúde no trabalho, através da celebração de termos de ajuste de conduta e ações judiciais, além de participação em palestras e fóruns. O MPT tem poder de realizar inspeções no local e para isso conta com o auxílio de Analista Pericial especializado em Engenharia e Segurança no Trabalho. Muitas inspeções são feitas anualmente, bem como são realizadas várias ações fiscais pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que repassam os relatórios ao MPT.
Quando há denúncia de descumprimento de tal obrigação, o MPT instaura procedimento investigativo que pode culminar na assinatura de termo de ajuste de conduta ou ajuizamento de ação para sanar tal irregularidade, inclusive com pedido de indenização por dano moral coletivo.
Saiba mais sobre acidentes de trabalho, visite as páginas:
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho http://www.tst.gov.br/prevencao
Mapa de acidentes do trabalho registrados no Brasil de 2008 a 2009 http://www.tst.gov.br/prevencao/estatistica.html
Por Isabelle Marques
Imagens: Alexandre Rogério, Técnico de Segurança do Trabalho
Edição: Samara Menezes
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